29 de jun. de 2011

Justiça Federal determina desocupação de pastelaria em Pipa

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a demolição do empreendimento conhecido como Pastelaria Marinheiro, na praia do Amor, em Pipa. A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal. Ele deferiu pedido feito pela União.

“No caso, é necessário esclarecer que as praias marítimas são bens públicos federais, na categoria de bem de uso comum do povo, conforme previsão constitucional  e legal. Por essa razão, são insuscetíveis de apropriação por particulares, seja em decorrência da ocupação, do registro ou mesmo da usucapião”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Além da demolição do imóvel, o magistrado determinou ainda que os proprietários da Pastelaria Marinheiro paguem R$ 15 mil como indenização. “Tratando-se de ocupação irregular e de bem destinado ao uso comum, o período de ocupação, estimado em quinze anos, não oferece qualquer garantia de permanência da parte ré no local ou mesmo de indenização pelas benfeitorias a serem demolidas (direito de retenção)”, analisou o Juiz Federal Vinícius Vidor.

Ele destacou que a natureza comum do uso da área de praia e a ausência de qualquer ato administrativo que justifique a ocupação do local mesmo a título precário “evidenciam a ilicitude da ocupação contestada na presente demanda, bem como da edificação realizada sem autorização própria para tanto”.

Com informações da Justiça Federal do RN

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