Proposta que unifica os números de telefone para todos os casos de emergência (polícia, bombeiros, atendimento médico, defesa civil e outros) foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Pelo texto, o número 190 será usado para contatar quaisquer um desses serviços em qualquer parte do País. A medida está prevista no PL 175/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai avaliar a constitucionalidade do texto e o seu mérito. Depois, será votado no Plenário.
A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Ele retirou do projeto inicial um dispositivo que obrigava as operadoras de telefonia a custear a operação dos serviços de emergência. “Essa previsão pode significar quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado, o que poderia levar a um aumento das tarifas, onerando a população”, justificou Abi-Ackel.
O substitutivo também retira a regra de que o atendimento a emergências seja executado por uma única operadora telefônica. Segundo ele, isso poderia prejudicar a concorrência no setor.
Trote - Também foi excluída do texto aprovado a previsão de pena de detenção – de dois a quatro anos, acrescida da metade se houvesse dano a terceiro, além de multa – para quem utilizar o serviço de forma abusiva, com a intenção de prejudicar ou impedir sua operação. A pena valeria para os casos de trote, por exemplo. Abi-Ackel argumentou que o Código Penal (Decreto-lei 2948/40) já estabelece pena de detenção e multa para esses casos. De acordo com o código, quem interromper ou perturbar serviço telefônico estará sujeito a detenção de um a três anos, além de multa.
Outra novidade do substitutivo é a determinação de que os serviços de emergência abrangidos pelo 190 sejam definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto, contudo, já lista alguns serviços obrigatórios: Polícia Militar, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Defesa Civil, Serviço Público de Remoção de Doentes, Polícia Rodoviária Federal e Estadual.
De acordo com o relator, essas mudanças não alteram substancialmente a proposta de Mendes Thame. “As alterações presentes no substitutivo visam apenas a adequar a proposta ao já usual no setor de telecomunicações e ao cenário jurídico brasileiro, mantendo o mérito principal da proposta que se coaduna com os anseios da sociedade”, disse.
Fonte: Jornal da Câmara dos Deputados
Via Goianinha190
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